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VITÓRIA ? STF vota a inconstitucionalidade da lei 9055/95

24/08/2017 às 17h34 Atualizada em 24/08/2017 às 17h59
Por: INÁCIO TEIXEIRA
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Plenario do STF nu jungamento da lei 9055. Foto: Inácio Teixeira/Coperphoto
Plenario do STF nu jungamento da lei 9055. Foto: Inácio Teixeira/Coperphoto

Mais um espetáculo da supremacia mostra a fragilidade da suprema corte em relação a quem se expõem ao trabalhar em ambientes insalubres.  O Juiz Marco Aurélio ao exemplo do seu par, Ministro Alexandre de Moraes, mostrou-se ao mundo o seu desrespeito à vida.  Naquele momento percebemos que há no mundo grupos como o GT do amianto de Bom Jesus da Serra, a ABREA, ABEA , APREA e outras associações como a AVICAFE,  grupos esses que lutam há mais de 16 anos para tirar de circulação a fibra maligna que é o amianto, percebe-se que há em Brasília, mais precisamente no STF – Supremo Tribunal Federal, uma forte tendência em mantê-lo para não desarrumar faturamentos de multinacionais que comercializam o produto extraído de jazidas brasileiras.  Após a relatora, ministra Rosa Weber que de forma impar mostra toda uma tese baseada em pesquisas científicas, com clareza de quem buscou conhecimento da matéria, foi a vez do ministro Celso de Melo fazer coro ao pensamento da relatora, do ministro Edson Fachin e do belíssimo argumento de Dias Tófoli em 11/08.  Aí vem a decepção, hoje o ministro Celso de Melo deu uma verdadeira aula e lavou a falta de vergonha dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio e do ex-secretário de segurança de São Paulo, o ministro Alexandre de Moraes que andaram na contramão do processo, onde um mundo defende o direito de viver com qualidade, o direito de trabalhar com segurança, eles defenderam o comercio e os interesses econômicos outros, mesmo que o preço seja morte de quem procura trabalhar para salvar vidas. Quem votou contra os interesses dos trabalhadores e expostos ao amianto:  Luís Fux, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.  A presidente do TSF ministra Carmen Lucia disse “no mérito por maioria julgo procedente o relatório, sem declaração de inconstitucionalidade por não haver quórum constitucional obedecendo o artigo 97 da constituição”. Vencemos, obtivemos 5 votos, e seriam necessários 6 votos para alcançar a inconstitucionalidade da lei 9055 de 1995, disse Nêgo presidente da AVICAFE e membro do GT do amianto, salienta ainda que foi uma vitória, e esse resultado ainda pode mudar e trilhar novos rumos, servindo para fortalecer a LUTA de todos nós, que saímos mais fortes para criarmos leis Estaduais e Municipais para o banimento do amianto.     Segundo o advogado Paulo Lemgruber advogado da ABREA, é a lei federal declarada inconstitucional de maneira incidental.

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