
Uma decisão judicial, publicada no dia 13 de junho, proibiu a realização da festa de aniversário da pré-candidata a prefeita Magna Chaves em Nova Canaã. A festa, que estava programada para ocorrer em via pública, no dia 15 de junho, e contaria com vários paredões de som, gerou preocupações entre os moradores devido aos potenciais transtornos que poderia causar. Os canaeenses expressaram preocupações com o ruído excessivo, o congestionamento de veículos, violência, bebedeira e outros inconvenientes que a festa poderia trazer para a comunidade. Em resposta às queixas dos moradores, a prefeitura municipal de Nova Canaã negou a solicitação para a realização da festa. Os idealizadores do evento recorreram à justiça tentando confrontar a decisão administrativa da prefeitura. Mas não foram bem-sucedidos. A justiça emitiu uma ordem proibitiva, impedindo a realização do evento.
Assinada pelo juiz de Direito Eleitoral Deiner X Andrade, a decisão classificou o evento como showmício, atividade proibida pela legislação eleitoral, além de caracterizar a festa como tentativa de Magna Chaves para angariar votos. “Os elementos probatórios apresentados são suficientes para convencer de que a Representada está preparando evento vedado, showmício, como instrumento para impulsionar o seu nome e, por consequência, angariar votos para a sua candidatura, todavia, conduta inequivocamente vedada.
“Por todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para DETERMINAR que a Pré-candidata a Prefeita do Município de Nova Canaã, ora Representada, MAGNA ROSILEI MIRANDA CHAVES, se abstenha de patrocinar, publicar, fomentar, realizar, e ou permitir a realização do evento em Praça Pública no Município de Nova Canaã, no próximo dia 15 de junho.”
A decisão judicial também determinou advertência à pré-candidata Magna Chaves, com possibilidade de prisão caso ela venha a realizar a festa e desobedecendo a ordem judicial. “Fica a Representada, MAGNA ROSILEI MIRANDA CHAVES, advertida que em caso de descumprimento da presente ordem judicial, incidirá nas penas do crime de desobediência e a imediata prisão em flagrante.”O documento advertiu também os cidadãos Marlus Viana e Julio Nascimento, ambos artistas. “Estendo a advertência, em caso de descumprimento da presente ordem judicial, aos cidadãos MARLUS VIANA e JULIO NASCIMENTO (fotos de ID 122416614 e ID 122416613), advertindo-os da incidência no crime de desobediência e consequentemente imediata prisão em flagrante. Cuidando-se de artistas de conhecimento público, vale dizer, pessoas públicas, diligencie o cartório a notificação dos dois citados artistas da presente decisão e advertência.”
A pré-candidata Magna Chaves é casada com Rony Moutinho, prefeito da cidade de Iguaí, e tenta a todo custo abocanhar a prefeitura da cidade vizinha, Nova Canaã. Durante a administração de Rony em Iguaí, os índices de tráfico de drogas e violência na cidade aumentaram drasticamente, com crimes diversos e até mesmo assassinatos ocorrendo em eventos públicos, como os acontecidos este ano durante a festividade de celebração do aniversário do prefeito. O medo do povo de Nova Canaã é que os eventos realizados por este casal tragam para a tranquila cidade a mesma violência, insegurança e criminalidade de Iguaí.
Enquanto isso, a comunidade de Nova Canaã celebra a tradicional festa de Santo Antônio, que acontece anualmente em comemoração ao santo padroeiro da igreja católica. Este evento, que é querido e aguardado pelos moradores locais, destaca-se pela sua atmosfera festiva e religiosa
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