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Juiz impede posse de Ministra caloteira

08/01/2018 às 21h20 Atualizada em 13/01/2018 às 17h45
Por: INÁCIO TEIXEIRA Fonte: G!/IT
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Facebook da deputada/Fotos da campanha de 2014
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Cristiane Brasil aquela que votou contra o povo, contra Dilma e é contra Lula. Veja na foto qual é a sua turma

Justiça Federal a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) escolhida pelo presidente Michel temer para o ministério do Trabalho. A liminar cautelar, é do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói.

A ação popular foi movida por João Gilberto Araújo Pontes, após a denúncia de que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. O juiz fixou ainda multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.

Em seu despacho, o magistrado destaca que decidiu conceder a liminar sem ouvir os demais envolvidos "encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise" e que a nomeação de Cristiane Brasil fere o princípio da moralidade administrativa.

"Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", escreveu Couceiro

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